ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Venda de Bebidas Alcoólicas a Crianças e Adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu artigo 211 que é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, a qualquer título, bebida alcoólica a criança ou adolescente.

Em termos jurídicos simples:

  • O que é proibido? Vender, dar de presente, servir em um estabelecimento, dar para consumir, ou simplesmente entregar, qualquer tipo de bebida que contenha álcool.
  • Para quem é proibido? Para qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade. A lei considera que crianças e adolescentes não têm maturidade para consumir bebidas alcoólicas de forma segura.
  • Quais são as consequências? A infração dessa norma pode gerar sanções para o infrator, conforme previsto na própria legislação.

Objetivo da Lei:

O principal objetivo deste artigo é proteger a saúde física e mental das crianças e adolescentes. O consumo de álcool nessa faixa etária pode causar diversos danos, como:

  • Prejuízos ao desenvolvimento cerebral.
  • Dependência química precoce.
  • Aumento do risco de acidentes e violência.
  • Problemas de comportamento e desempenho escolar.
  • Exposição a situações de risco, como abuso sexual e envolvimento com drogas ilícitas.

Dever da Sociedade:

É um dever de todos os cidadãos, e em especial dos pais, responsáveis legais e estabelecimentos comerciais, zelar pela proteção de crianças e adolescentes, impedindo o acesso a bebidas alcoólicas. A fiscalização e a denúncia de qualquer situação que viole esta proibição são importantes para garantir o cumprimento da lei e a segurança dos jovens.